Antes de qualquer coisa, precisamos entender exatamente o que é o PIS, que nada mais é do que um “Programa de Integração Social”, mais conhecido popularmente por sua sigla “PIS”.
Na verdade, ele é formado por contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos.
Ele é portanto destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Lembrando que não falaremos aqui do PASEP, que é um Programa dos Servidores Públicos e é regido pelo Banco do Brasil.
Muito mais que somente um número, os empregados da iniciativa privada podem portanto terem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colaborarem para o desenvolvimento das empresas do setor.
Porém, existe uma dúvida recorrente entre muitas pessoas, que é a seguinte: “Quem tem direito ao PIS?”.
Se você tem também esta dúvida e deseja receber maiores informações sobre se tem ou não direito à receber este abono salarial, leia atentamente as informações listadas na sequência.
Quem tem direito ao PIS? Confira se Você Pode se Beneficiar do Abono Salarial
Tal abono salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT, calendário este do qual falaremos mais adiante.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Se você verificar que tem tal direito, poderá solicitar o pagamento do mesmo, de acordo com o calendário oficial, das seguintes formas:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Confira no vídeo abaixo todas estas informações de forma detalhada:
Como Sacar o Abono Salarial
1 – Observe o Calendário de Pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
2 – Separe a Documentação Necessária
Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
3 – Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Já quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação.
Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha. Quem possuir conta individual na Caixa tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
Como não queremos nos exceder muito, encerraremos nosso post por aqui, pois o foco hoje é realmente determinar quem tem direito ao PIS. No próximo artigo traremos mais informações sobre o calendário de pagamento e como fazer uma consulta ao benefício em qualquer momento que desejar.
Caso tenha restado alguma dúvida, nos escreva abaixo um comentário, pois rapidamente responderemos a todos.
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