CPF é a sigla para o Cadastro de Pessoa Física criado para Receita Federal do Brasil. Nesse enorme banco de dados estão todos os cidadãos brasileiros que são contribuintes ou também aqueles que se cadastraram de forma voluntária.
Sem esse documento é impossível abrir um crediário, conta corrente, conta poupança, financiamento habitacional, empréstimos, entre outros serviços financeiros ou civis (como se casar, por exemplo). Esses são os principais motivos para que qualquer brasileiro tenha um CPF, e depois que já o tenha, o mesmo precisa estar regularizado.
Quem pode tirar um CPF?
Estão qualificados a tirar um CPF todo cidadão que for maior de 16 anos de idade. O documento de CPF é composto de 9 dígitos, composto em duas partes com os 9 primeiros dígitos e mais 2 verificadores, por exemplo: O número 123.123.123-12 é o formato de um CPF, porém esse é número trata-se de um CPF inválido, pois estamos mostrando como seu documento será composto na emissão.
Quais são os documentos para tirar um CPF?
1. – Para cidadãos maiores de 16 anos:
1.1 – Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove sua naturalidade, filiação (com nome do pai e mãe) e data de nascimento. Exemplos: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento;
1.2 – Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da própria Justiça Eleitoral certificando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou qualquer documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
2. – Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas que estão sujeitas à um tipo de guarda judicial:
2.1 – Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove sua naturalidade, filiação (com nome do pai e mãe) e data de nascimento. Exemplos: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento;
2.2 – Documento de identificação de um dos pais (mesmo adotivos), tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
2.3 – Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, em alguns casos, de incapaz ou interdito.
3. – Quando a inscrição for solicitada através de um procurador:
3.1 – Documentos da pessoa a ser inscrita, seguindo orientação dos itens “1” ou “2” acima;
3.1 – Documento de identificação do procurador;
3.2 – Documento do procurador que possa comprovar sua inscrição no CPF;
3.3 – Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório (quando for lavrado ou se tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por uma repartição consular brasileira, salvo disposição contrária segundo a lei, acordo ou tratado internacional).
4. – Inscrição solicitada por estrangeiro:
4.1 – Documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados pessoais.
4.2 – Os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não exigem as informações de filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
5. – Solicitação de inscrição por representação diplomática brasileira:
5.1 – Além dos documentos anteriores, dependendo do caso, também será necessário preencher e apresentar o formulário denominado como “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
Onde Posso Tirar o CPF?
1. – Agências Conveniadas ao Governo Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; nesse caso há uma taxa de apenas R$ 5,70.
2. – Através da internet, se a pessoa física já possui um título de eleitor, poderá preencher um formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.
3. – Nas entidades públicas conveniadas; sem qualquer custo.
4. – Nas representações diplomáticas brasileiras presentes no exterior; sem qualquer custo.
5. – Diretamente na Receita Federal: para pessoas não residente no Brasil, inscrição de falecidos, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
Como você pode perceber, é muito fácil tirar seu CPF e quando há custo o valor é acessível. Outro ponto importante sobre esse documento é declaração de imposto de renda, mesmo isento ou se está presente nas faixas de imposto, você deverá zelar para regularidade do seu CPF pelos motivos que citamos no início desse artigo.
Se você tiver alguma dúvida, não deixa de comentar ou se preferir, visite o site da Receita Federal do Brasil e obtenha todas as informações necessários para solicitar seu documento.
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