O casamento é sem dúvida alguma uma das datas mais importantes na vida de qualquer pessoa, mas junto com esta decisão, uma série de outras responsabilidades são agregadas.
Como por exemplo escolher o local onde o novo casal viverá, os preparativos para lua-de-mel, a cerimônia em si e toda aquela correria para enviar convites, escolher o vestido perfeito, o buquê, as alianças, organizar toda festa, entre outros preparativos.
Porém, além de tudo que foi citado acima, nem sempre os casais ou organizadores se dão conta de que existe ainda muito trabalho a ser feito, isso porque para que o casamento possa acontecer, é preciso se preparar com muita antecedência toda documentação necessária.
Muitos casais hoje em dia não são mais tão tradicionais e não fazem tanta questão de se casarem na igreja, porém, para que de fato tenham sua relação estável reconhecida mais facilmente, é necessário fazer o casamento no civil.
Pensando nisso, reunimos aqui informações importantes sobre o tema e também uma relação completa de documentos para casamento civil, aqueles que realmente são necessários para as devidas confirmações.
Independente portanto se você irá se casar em uma cerimônia religiosa ou não, seu primeiro passo é fazer o “Pedido de Habilitação”, momento onde os noivos deverão se dirigir até um cartório mais próximo da casa de um deles e se submeterem a um processo de averiguação, processo este que servirá para comprovar que ambos estão completamente desimpedidos para proceder o casamento.
É importante frisar que esta fase deverá ser realizada com antecedência de pelo menos 30 dias antes da cerimônia de casamento civil em si, data na qual o casal precisará ai sim apresentar toda documentação exigida.
Caso toda documentação esteja perfeitamente correta, o oficial afixará os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório, publicando posteriormente tal fato na imprensa local para conhecimento público.
Assim, no prazo de 15 dias se nenhuma pessoa manifestar qualquer impedimento ou contrariedade, o casal receberá a “Habilitação” e estarão ambos liberados para se casarem no civil.
Já em posso da “Certidão de Habilitação” portanto, os noivos deverão se dirigir até um cartório para marcar a data do casamento no civil, que poderá ser realizado na própria sede do cartório ou por exemplo em um buffet, salão, sítio, residência, e até mesmo na festa após a cerimônia religiosa.
Vale citar ainda que serão cobradas custas pelos cartórios de registro civil por conta da emissão de documentos exigidos para a celebração do ato, como a própria Habilitação, o Assento de Casamento, entre outros.
Após esta introdução, vejamos na sequência quais são os documentos necessários de acordo com sua situação civil:
Documentos Para Casamento Civil de Acordo com a Situação dos Noivos
Solteiros
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência.
Divorciados
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
- Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Solteiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento*;
- Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
- Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Viúvos
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento.
Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito.
Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos.
Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial.
É importante também ficar atento e decidir antecipadamente sobre a comunhão de bens adotada pelo casal, que poderá ser:
- Comunhão Parcial de Bens
- Comunhão Universal de Bens
- Separação total de bens
Esperamos que as informações reunidas aqui sobre documentos para casamento civil e demais assuntos do tema tenham sido uteis.
Mas caso tenha restado alguma dúvida, nos escreva abaixo que rapidamente responderemos a todos nossos leitores.
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