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Como dar Entrada no Seguro Desemprego – Documentos Necessários

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Como dar Entrada no Seguro Desemprego

A legislação trabalhista brasileira, apesar de defasada em vários aspectos, ainda é uma das que mais garantem direitos aos trabalhadores do país, direitos estes adquiridos mediante muita luta e conquistas de espaços das diversas classes de trabalhadores.

E uma destas maiores conquistas é o direito ao Seguro Desemprego, uma espécie de assistência financeira temporária para o trabalhador que está desempregado, um benefício portanto que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado, podendo ser os pagamentos feitos entre três à cinco parcelas e seu valor varia de acordo com cada caso.​

Tem direito a receber tal benefício os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (atentar para mudanças recentes da legislação);
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como dar Entrada no Seguro Desemprego – Veja Como Receber os Valores

Solicite o Benefício

Os trabalhadores poderão fazer a solicitação de seu benefício através de um dos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, dos Postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e nas agências credenciadas da Caixa.

Verifique as Condições

​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.

Retire

Após as etapas anteriores, os trabalhadores poderão retirar seu benefício em qualquer agência da Caixa, nos Correspondentes Caixa Aqui, nas Unidades Lotéricas ou nos caixa eletrônicos. O pagamento é realizado através do Cartão do Cidadão. Caso você tenha conta na Caixa, a parcela do seguro-desemprego será creditada automaticamente em sua conta​​.

Valor e Pagamento das Parcelas

Para fazer o cálculo do valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, que varia entre R$ 724,00 à R$ 1.304,63. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Se sua dúvida sobre como dar entrada no Seguro Desemprego se refere ao prazo para dar entrada no pedido, confira os prazos abaixo de acordo com cada caso específico:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Documentos Necessários

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;

Após reunir toda esta documentação, basta apenas comparecer a um dos postos de atendimento mencionados anteriormente e assim dar sequência à solicitação.

Mudanças Recentes nas Regras do Seguro Desemprego

Gerou muita polêmica recentemente as mudanças promovidas nas regras do Seguro Desemprego e outros direitos trabalhistas realizadas pelo Governo Federal para corrigir, segundo ele, algumas distorções e falhas. As mudanças que já entraram em vigor à partir do 28 de fevereiro são as seguintes:

  • Os trabalhadores precisarão comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício;
  • Em sua segunda solicitação, será necessário ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores para ter direito ao benefício;
  • Por fim, na terceira solicitação, o período voltará a ser de seis meses, como era até pouco tempo.

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha trazendo tais mudanças de forma simples para que todos os trabalhadores entendem corretamente tais mudanças. Se desejar ler tal cartilha, clique aqui.

Confira um vídeo abaixo com mais explicações:

Bom, eram estas as informações que gostaríamos de compartilhar com nossos leitores sobre “como dar entrada no Seguro Desemprego”. Esperamos que tais informações sejam uteis, porém, caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato conosco através dos comentários abaixo ou então acesse o site oficial do MTE sugerido acima ou da Caixa.

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